sexta-feira, 18 de abril de 2014

Comungando longe das paróquias

Catedral de Orvieto, Itália.
Imagine, particularmente quem for católico romano, que você está de viagem, por exemplo, em uma cidadezinha do interior da Bulgária, do Líbano ou do sul da Índia, a turismo; é domingo e não há uma paróquia de rito latino (isto é, da Igreja de Roma) ou uniata (de igreja de rito oriental, como o bizantino, mas ligada a Roma); seria então possível receber a comunhão numa paróquia ortodoxa?

Consultei o advogado, catequista e professor de Direito Humberto Carneiro para sanar essa dúvida e a resposta, além de clara, é bastante interessante para recapitular a questão da validade dos sacramentos de outras igrejas, não obedientes ao Bispo de Roma.

"Pode sim [comungar]. O nome disso é communicatio in sacris ("comunicação nas coisas sagradas") revestida de licitude. Ela é permitida pelo Código de Direito Canônico em relação aos sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos (extrema unção), desde que inexista perigo de erro/indiferença religiosa pelos católicos e em situações de grave e verdadeira necessidade (causa justa)", explica Humberto, que indica o respectivo dispositivo do CDC.

Cân. 844 — § 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2.

§ 2. Todas as vezes que a necessidade o exigir ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e desde que se evite o perigo de erro ou de indiferentismo, os fiéis a quem seja física ou moralmente impossível recorrer a um ministro católico, podem licitamente receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos doentes dos ministros não católicos, em cuja Igreja existam aqueles sacramentos válidos.
 


No entanto, as igrejas onde existam "aqueles sacramentos validos" não abrangeriam as anglicanas e luteranas, ou melhor, as reformadas em geral, conforme acrescenta Humberto. 

"As luteranas, definitivamente, não mantiveram a sucessão apostólica desde os tempos de Lutero. Já os anglicanos perderam-na por ausência - em certo tempo da história - de intenção de 'fazer o que a Igreja faz', de modo que dali em diante não havia mais sucessão apostólica. Eles também agiam com 'defeito de forma'. A fórmula contida no Edwardine Ordinal era deficiente. Posteriormente eles voltaram a sagrar bispos com a intenção de fazer o que faz a Igreja e com a forma correta, contudo, já não tinham mais bispos validamente ordenados - com sucessão apostólica. Assim, o Papa Leão XIII, enfrentando essa questão no documento Apostolicae Curae, definiu que:

"Aderindo estritamente, neste caso, aos decretos dos pontífices, nossos predecessores, e confirmando-os mais completamente, e, como o foi, renovando-os por nossa autoridade, de nossa própria iniciativa e de conhecimento próprio, pronunciamos e declaramos que as ordenações conduzidas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas."

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