Catedral de Orvieto, Itália. |
Consultei o advogado, catequista e professor de Direito Humberto Carneiro para sanar essa dúvida e a resposta, além de clara, é bastante interessante para recapitular a questão da validade dos sacramentos de outras igrejas, não obedientes ao Bispo de Roma.
"Pode sim [comungar]. O nome disso é communicatio in sacris ("comunicação nas coisas sagradas") revestida de licitude. Ela é permitida pelo Código de Direito Canônico em relação aos sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos (extrema unção), desde que inexista perigo de erro/indiferença religiosa pelos católicos e em situações de grave e verdadeira necessidade (causa justa)", explica Humberto, que indica o respectivo dispositivo do CDC.
Cân. 844 — § 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2.
§ 2. Todas as vezes que a necessidade o exigir ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e desde que se evite o perigo de erro ou de indiferentismo, os fiéis a quem seja física ou moralmente impossível recorrer a um ministro católico, podem licitamente receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos doentes dos ministros não católicos, em cuja Igreja existam aqueles sacramentos válidos.
No entanto, as igrejas onde existam "aqueles sacramentos validos" não abrangeriam as anglicanas e luteranas, ou melhor, as reformadas em geral, conforme acrescenta Humberto.
"As luteranas, definitivamente, não mantiveram a sucessão apostólica desde os tempos de Lutero. Já os anglicanos perderam-na por ausência - em certo tempo da história - de intenção de 'fazer o que a Igreja faz', de modo que dali em diante não havia mais sucessão apostólica. Eles também agiam com 'defeito de forma'. A fórmula contida no Edwardine Ordinal era deficiente. Posteriormente eles voltaram a sagrar bispos com a intenção de fazer o que faz a Igreja e com a forma correta, contudo, já não tinham mais bispos validamente ordenados - com sucessão apostólica. Assim, o Papa Leão XIII, enfrentando essa questão no documento Apostolicae Curae, definiu que:
"Aderindo estritamente, neste caso, aos decretos dos pontífices, nossos predecessores, e confirmando-os mais completamente, e, como o foi, renovando-os por nossa autoridade, de nossa própria iniciativa e de conhecimento próprio, pronunciamos e declaramos que as ordenações conduzidas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas."
Nenhum comentário:
Postar um comentário