Postagem em destaque

Que tal publicar um livro?

Por mais que as redes sociais sejam veículos eficazes para a transmissão de conhecimento nos dias de hoje, o melhor canal para materializar ...

Mostrando postagens com marcador Como proceder. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Como proceder. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Como Proceder - Queima de parada de ônibus

Escrevi para a ouvidoria do Grande Recife Consórcio de Transporte* (órgão público gerido pelo Estado de Pernambuco e pelos municípios da Região Metropolitana do Recife) para testar aquele canal de comunicação e limar duas dúvidas de utilidade pública.

Uma delas, é sobre o que fazer em casos de queima de parada. O consórcio responde:

Com relação as reclamações sobre queima de parada, reforçamos a seguinte informação: para que as empresas operadoras sejam penalizadas, é necessário que o usuário anote todos [grifo do Grande Recife] estes registros:

1. nome da empresa operadora;
2. nome da linha;
3. número de ordem do veículo (não confundir com o código da linha - o número de ordem fica na parte interna e externa do ônibus);
4. data, hora, local, ponto de referência e
5. descrição da ocorrência.


O Grande Recife não respondeu quais as penalidades a que estão sujeitos os motoristas ou as empresas neste caso.

A segunda dúvida era sobre o horário de saída das linhas de ônibus, que não está disponibilizado no site (estão apenas os itinerários). O Grande Recife informou que:

No momento, o nosso site está inoperante, porém  providências do setor já estão em andamento para resolução do problema. No site www.granderecife.pe.gov.br, no link Itinerário, você obterá os horários das linhas de ônibus. É só aguardar a normalização do site.

***

* Transporte, no singular. O logotipo acima (que achei no Google Imagens) está errado, como se pode ver no próprio site do órgão.

Todos os direitos reservados. Permitida a reprodução apenas parcial, salvo outra sob acerto prévio, citando-se a fonte e o link de origem em qualquer em qualquer circunstância.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Como Proceder - Atraso em filas de bancos


Um fatores de maior aborrecimento no cotidiano das grandes cidades brasileiras é a morosidade no atendimento em filas de bancos. Nos dias de maior movimento, os dez primeiros e os últimos cinco dias úteis do mês, a situação se exacerba porque é quando a maioria das pessoas recebe salário (no primeiro caso) e quando os caixas mensais estão sendo fechados (no segundo). Contudo, é possível tomar uma atitude mais efetiva além de resmungar junto com as demais pessoas na mesma situação ou bater boca com funcionários que já estão blindados contra isso.

O advogado Alison Floriano (OAB/PE n° 31.537) chama a atenção para a lei estadual n° 12.264, de 18 de setembro de 2002, que prevê o tempo adequado de atendimento em 15 minutos, nos dias normais, e 30 minutos quando em vésperas ou dia posterior a feriados e também em datas de pagamentos de servidores público e vencimento de tributos, "excetuando falhas no fornecimento de energia elétrica, telefone, transmissão de dados e outras necessidades inerentes à prestação da atividade", ressalva.

Ele orienta a guardar sempre consigo o registro de chancela mecânica ou eletrônica fornecido pela agência (a senha de atendimento), que informará o horário de entrada no recinto - e que também deve ter o horário de atendimento, marcado no caixa, como prova do tempo efetivo passado no banco. "Reservo ponto positivo, por experiência própria, a quando, ao utilizar o serviço de caixa em uma agência bancária do Banco Bradesco, recebi duas vias da minha chancela eletrônica; óbvio, para ter uma minha e outra do caixa", acrescenta o advogado.

No caso de uma irregularidade, Alison Floriano aconselha os seguintes procedimentos para se buscar a instauração de um processo administrativo quanto à conduta da instituição financeira, incluindo até a aplicação de multa, ou também a reparação indenizatória devido à transgressão legal:

1) Contactar e formalizar reclamação no Procon-PE (de forma presencial, com informações pelos telefones (81) 3181-7000 e 0800-28-21-512) ou no Procon Recife (também presencialmente, com informações pelo número 3355-3282).

2) Reclamar à autoridade supervisora, o Banco Central (presencialmente OU pelo número 0800-979-2345).

Outro procedimento também pode ser tomado, partindo-se direto a ele, conforme explica Alison:

"Existem casos em tramitação na justiça por pedido de dano moral em decorrência do suposto excesso cometido. Contudo, sejamos sempre prudentes: tal situação só é cabível quando provados pelo consumidor o efetivo dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o efetivo prejuízo. Neste caso, o cidadão, poderá procurar um advogado de sua confiança (ou um defensor público) e proceder com uma contenda judicial nos Juizados Especiais quando forem envolvidos valores aa partir de 20 (vinte) salários mínimos."

Todos os direitos reservados. Permitida a reprodução apenas parcial, salvo outra sob acerto prévio, citando-se a fonte e o link de origem em qualquer em qualquer circunstância.