segunda-feira, 19 de maio de 2014

Como Proceder - Queima de parada de ônibus

Escrevi para a ouvidoria do Grande Recife Consórcio de Transporte* (órgão público gerido pelo Estado de Pernambuco e pelos municípios da Região Metropolitana do Recife) para testar aquele canal de comunicação e limar duas dúvidas de utilidade pública.

Uma delas, é sobre o que fazer em casos de queima de parada. O consórcio responde:

Com relação as reclamações sobre queima de parada, reforçamos a seguinte informação: para que as empresas operadoras sejam penalizadas, é necessário que o usuário anote todos [grifo do Grande Recife] estes registros:

1. nome da empresa operadora;
2. nome da linha;
3. número de ordem do veículo (não confundir com o código da linha - o número de ordem fica na parte interna e externa do ônibus);
4. data, hora, local, ponto de referência e
5. descrição da ocorrência.


O Grande Recife não respondeu quais as penalidades a que estão sujeitos os motoristas ou as empresas neste caso.

A segunda dúvida era sobre o horário de saída das linhas de ônibus, que não está disponibilizado no site (estão apenas os itinerários). O Grande Recife informou que:

No momento, o nosso site está inoperante, porém  providências do setor já estão em andamento para resolução do problema. No site www.granderecife.pe.gov.br, no link Itinerário, você obterá os horários das linhas de ônibus. É só aguardar a normalização do site.

***

* Transporte, no singular. O logotipo acima (que achei no Google Imagens) está errado, como se pode ver no próprio site do órgão.

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