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A decisão comporta que "Consoante ensinamento doutrinário, o núcleo do tipo de exercício ilegal de profissão ou atividade busca coibir o abuso de certas pessoas, ludibriando inocentes que acreditam estar diante de profissionais habilitados, quando, na realidade, trata-se de uma simulação de atividade laboral especializada. No caso do guardador ou lavador de carros, não se pode afirmar que haja uma atividade especializada a exigir conhecimentos técnicos para a sua realização, não sendo a previsão de registro em determinado órgão, por si só, capaz de tornar a conduta penalmente relevante".
GASOLINA E LOTÉRICAS - Outras duas sentenças recentes do STJ, a primeira proferida também em meados de fevereiro e a segunda em 11 de março, tratam 1. da importação de gasolina sem autorização e recolhimento de tributos e 2. da isenção de responsabilidade da Caixa Econômica Federal pela segurança de agências lotéricas.
Na questão da gasolina, estava em questão se a entrada do produto no país naquelas circunstâncias podia ser tratado pelo princípio da bagatela. "Essa conduta tem adequação típica ao crime de contrabando, ao qual não se admite a aplicação do princípio da insignificância". Considerando que ninguém traz apenas dois galões de combustível pela Ponte da Amizade, o julgamento parece razoável.
Na segunda lide, foi definido que a Caixa não tem responsabilidade pela segurança de agência com a qual tenha firmado contrato de permissão de loterias: "Isso porque as regras de segurança previstas na Lei 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, não alcançam as unidades lotéricas." Isso significa que as lotéricas, para sua própria segurança, terão de se acostumar a movimentar tanto dinheiro quanto o de uma banca de jogo do bicho, dessas que há em cada esquina e faz até recarga de celular.
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