segunda-feira, 27 de abril de 2020

Investindo em cultura via Lei Rouanet 1


[Publicado na revista ProNews, em março de 2014]

O investimento em cultura proporcionado pela Lei Rouanet, através do mecanismo de renúncia fiscal, continua a crescer a cada ano. Pelas estatísticas mais recentes do Ministério da Cultura, 3398 projetos captaram cerca de R$ 1,211 bi através de 3.093 empresas em 2012, além de uma parcela menor de R$ 18 mi oriundos de doações e patrocínios de 5.565 pessoas físicas. Esse número de empresas indica que muito poucas no país sabem como funciona o investimento em projetos culturais via renúncia fiscal ou quais suas vantagens. Por isso, algumas referências básicas nesse sentido podem ajudar a esclarecer questões dessa espécie.

Primeiro, só podem doar ou patrocinar projetos culturais as empresas de regime de lucro real, não importando seu tamanho ou setor. Segundo, elas devem esperar que os projetos tenham cumprido toda a tramitação no MinC até a aprovação pelo Conselho Nacional de Incentivo à Cultura e consequente divulgação no Diário Oficial da União – neste momento, os produtores podem proceder à captação de recursos. Assim é que geralmente ocorre, mas nada impede que produtores e empresas firmem compromisso de interesse. Na verdade, essa seria a forma ideal, já que evitaria que produtores se desiludissem por não obter recursos; por sua vez, cartas de intenção de patrocínio ou doação demonstram aos avaliadores de projetos do MinC, os pareceristas, que os proponentes são confiáveis e que a execução do projeto é garantida.

Uma outra forma de as empresas financiarem projetos culturais de seu interesse (e pouquíssimas também sabem disso) é ter sua própria fundação. Em qualquer caso, a elaboração de projetos tem de ser criteriosa. Embora estes não concorram uns com os outros no Ministério, apenas consigo mesmos, são avaliados por pareceristas ligados à respectiva área artística e devem atentar à clareza e à consistência em itens como: apresentação, objetivos, justificativa, currículo do proponente e da equipe principal de produção, cronograma, plano de divulgação e de distribuição do produto resultante, orçamento e eventual documentação complementar.

A concepção desse itens também tem de atender as Instruções Normativas do MinC, que contemplam, entre outros aspectos: capacidade técnico-financeira do proponente; adequação aos objetivos da Lei 8.313/91; previsão de medidas de acessibilidade e democratização de acesso; impactos social, ambiental, cultural, econômico e afins; custo e benefício; e contribuição para o respectivo segmento artístico.

Disponível para download em site específico, o Panorama Setorial da Cultura Brasileira traz ricas estatísticas, entrevistas e análises. O dado mais expressivo do PSCB para o presente texto, algo que diversos amigos no ramo e eu podemos observar, é a dificuldade de diálogo, ou melhor, de persuasão dos produtores ante o empresariado. De fato, artistas/produtores e homens de negócios diferem em temperamentos, jargões, retórica e focos: as empresas dispõem de dinheiro, porém precisam saber onde empregá-lo, e daí se preocupam com o profissionalismo dos produtores, o público-alvo, o retorno de imagem etc.

Uma figura-chave para o entendimento entre ambos esses lados é a do assessor/gerente de marketing cultural (ou mesmo um curador), que, porém, ainda necessita aprender a analisar projetos externos e a ajudar a direcionar a política cultural da empresa em que atua. Ele é quem, em tese, pode melhor dizer como seus patrões podem se beneficiar do patrocínio concedido a projetos externos, ajudando-os a assimilar melhor as noções de formação de plateia, de acervo cultural e artístico e de patrimônio imaterial.

Seja um assessor de marketing, seja um produtor cultural, um argumento inquestionável deve ser apresentado em primeiro lugar ao empresariado que desconhece ou faz mal uso da Lei Rouanet: entre pagar integralmente o IR devido e reverter uma parte dele em patrocínios e apoios que rendem contrapartidas institucionais, a segunda opção tem sido um caminho óbvio, cada vez mais seguido. Os benefícios desse caminho são um assunto para o próximo artigo.

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