quarta-feira, 7 de maio de 2014

Como Proceder - Atraso em filas de bancos


Um fatores de maior aborrecimento no cotidiano das grandes cidades brasileiras é a morosidade no atendimento em filas de bancos. Nos dias de maior movimento, os dez primeiros e os últimos cinco dias úteis do mês, a situação se exacerba porque é quando a maioria das pessoas recebe salário (no primeiro caso) e quando os caixas mensais estão sendo fechados (no segundo). Contudo, é possível tomar uma atitude mais efetiva além de resmungar junto com as demais pessoas na mesma situação ou bater boca com funcionários que já estão blindados contra isso.

O advogado Alison Floriano (OAB/PE n° 31.537) chama a atenção para a lei estadual n° 12.264, de 18 de setembro de 2002, que prevê o tempo adequado de atendimento em 15 minutos, nos dias normais, e 30 minutos quando em vésperas ou dia posterior a feriados e também em datas de pagamentos de servidores público e vencimento de tributos, "excetuando falhas no fornecimento de energia elétrica, telefone, transmissão de dados e outras necessidades inerentes à prestação da atividade", ressalva.

Ele orienta a guardar sempre consigo o registro de chancela mecânica ou eletrônica fornecido pela agência (a senha de atendimento), que informará o horário de entrada no recinto - e que também deve ter o horário de atendimento, marcado no caixa, como prova do tempo efetivo passado no banco. "Reservo ponto positivo, por experiência própria, a quando, ao utilizar o serviço de caixa em uma agência bancária do Banco Bradesco, recebi duas vias da minha chancela eletrônica; óbvio, para ter uma minha e outra do caixa", acrescenta o advogado.

No caso de uma irregularidade, Alison Floriano aconselha os seguintes procedimentos para se buscar a instauração de um processo administrativo quanto à conduta da instituição financeira, incluindo até a aplicação de multa, ou também a reparação indenizatória devido à transgressão legal:

1) Contactar e formalizar reclamação no Procon-PE (de forma presencial, com informações pelos telefones (81) 3181-7000 e 0800-28-21-512) ou no Procon Recife (também presencialmente, com informações pelo número 3355-3282).

2) Reclamar à autoridade supervisora, o Banco Central (presencialmente OU pelo número 0800-979-2345).

Outro procedimento também pode ser tomado, partindo-se direto a ele, conforme explica Alison:

"Existem casos em tramitação na justiça por pedido de dano moral em decorrência do suposto excesso cometido. Contudo, sejamos sempre prudentes: tal situação só é cabível quando provados pelo consumidor o efetivo dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o efetivo prejuízo. Neste caso, o cidadão, poderá procurar um advogado de sua confiança (ou um defensor público) e proceder com uma contenda judicial nos Juizados Especiais quando forem envolvidos valores aa partir de 20 (vinte) salários mínimos."

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